DECRETO N. 35.736, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1959
Institui Comissão para proceder à nova regulamentação da lei 5.135, de 7 de janeiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida, integrada pelos senhores dr.
Roberto Luiz Ferreira de Almeida, Promotor Público na Capital; dr. Aldo
Henio Francisco Sinisgagli. Advogado do Estado; Capitão Olavo Alves de
Andrade, da Fôrca Pública Estadual; dr. Anacleto de Oliveira Faria,
Advogado do Estado à disposição do Departamento Estadual de
Administração; e Inspetor Chefe de Agrupamento Antonio Belli, da Guarda
Civil do Estado, comissão para, sob a presidência do primeiro proceder
à nova regulamentação da lei n. 5.135, de 7 de janeiro de 1959,
incumbindo-lhe, por igual, o setudo dos casos que lhe forem presentes,
para decisão final do Governador.
Artigo 2.º - Os membros da comissão desempenharão suas atividades sem prejuizo das atribuições de seus cargos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o decreto 34.646, de 30 de janeiro de 1959.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Antonio de Queiroz Filho
Francisco José da Nova
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.