DECRETO N. 35.737, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.969.000,00 (hum milhão novecentos e sessenta e nove mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas atribuídas ao Tribunal de Alçada.



Artigo 2.° - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto