DECRETO N. 35.740, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre transferência, para o Departamento de
Águas e Esgôtos, da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, de material julgado excedente ou inaproveitável dos
Almoxarifados do Estado liberados pela Comissão criada pela
Resolução n. 646. de 1.º-10-56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos, para o Departamento de Águas e Esgôtos, da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, os
materiais constantes do Processo n. GG-3.669-59 e julgados excedentes
ou inaproveitáveis dos Almoxarifados do Estado, liberados pela
Comissão criada pela Resolução n. 646 de
1.º-10-56, nos têrmos da Resolução n.
398 de 17-12-56.
Artigo 2.º - As Repartições cedentes deverão proceder a
desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a
relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
RELAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 35.740, DE 9, PUBLICADO NO "DIÁRIO OFICIAL" DE 10 DE NOVEMBRO DE 1959