DECRETO N. 35.740, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre transferência, para o Departamento de Águas e Esgôtos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado liberados pela Comissão criada pela Resolução n. 646. de 1.º-10-56.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam transferidos, para o Departamento de Águas e Esgôtos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os materiais constantes do Processo n. GG-3.669-59 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão criada pela Resolução n. 646 de 1.º-10-56, nos têrmos da Resolução n.  398 de 17-12-56.

Artigo 2.º - As Repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1959.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 35.740, DE 9, PUBLICADO NO "DIÁRIO OFICIAL" DE 10 DE NOVEMBRO DE 1959