DECRETO N. 35.741, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre transferência, para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão instituída pela Resolução n. 646, de 1.°-10-56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de Rio Claro, os materiais constantes do Processo n.
GG-3.670-59 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos Almoxarifados
do Estado liberados pela Comissão instituída pela Resolução n. 646, de
1.º-10-56, nos têrmos da Resolução n. 698, de 17-12-, 56.
Artigo 2.º - As Repartições cedentes deverão proceder a
desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a relação
discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto




