DECRETO N. 35.742, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre transferência, para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão instituida pela Resolução n. 646, de 1.º-10-56.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos, para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, os materiais constantes do Processo n. GG-3.671-59 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão criada pela Resolução n. 646 de 1.º-10-56, nos têrmos da Resolução n. 698, de 17-12-56.
Artigo 2.º - As Repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto

DECRETO N. 35.742, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre transferência, para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão instituida pela Resolução n. 646, de 1.º-10-56.

Retificações