DECRETO N. 35.746, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Batista Botelho, município de Óleo, comarca de Pirajú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de... 29.484,00 m2 (vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), situada no distrito de Batista Botelho, município de Óleo, comarca de Pirajú, necessária aos serviços de melhoramentos da linha tronco, da Estrada de Ferro Sorocabana, que consta pertencer a Afonso Negrão localizada entre as estacas 2.806 a 2.831 - - 15,80 da locação, com os limites e confrontações constantes da planta SD. 130, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado. sob n. 270.8.61.2. 273 - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto