DECRETO N. 35.747, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de uma faixa de terreno situada no
distrito, município e comarca de Tiete, destinada à constituição de
servidão, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e
40.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
faixa de terreno com 6.564,00 m2 (seis mil, quinhentos e sessenta e
quatro metros quadrados), situada no distrito município e comarca de
Tietê, destinada a constituição de servidão de passagem da linha de
transmissão de energia elétrica, necessaria aos serviços de
eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, localizada entre as
estacas 1.631 + 5,00 a 1.542 - 3.8C da locação, que consta pertencer a
Fernando Grando com os limites e confrontações constantes da planta
AT-2.236 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada
pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 270.8 61.2.271 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 10 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto