DECRETO N. 35.749, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Guaratinguetá, necessário à instalação de um Posto de Mecanização Agrícola.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 19.170,00 m2 (dezenove mil, cento e setenta metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Guaratinguetá, necessária à instalação de um Pôsto de Mecanização Agrícola para o D.E.M.A que consta pertencer ao Asilo de Mendicidade "Santa Isabel", com as seguintes divisas e confrontações: "começa no cruzamento do alinhamento Sul da Rua A, marginal a rodovia Presidente Dutra, com a cêrca de divisa da Vila São Vicente, ponto êsse distante 14,00 ms. da cêrca da referida rodovia; daí, segue pela cêrca de divisa da Vila São Vicente, em 34° 19'. até a distância de 39,02 ms.. onde atinge o centro de um valo: continua pelo valo, confrontando com terrenos de João Monteiro dos Santos, em 34°00' SE, 25,50 ms; 46° 50' SE 48,20 ms.; 45° 55' SE. 41 20 ms.; 40° 05' SO, 52,50 ms. e 50° 15' SO, até a distância de 76,60 ms.; deixando o valo passa a confrontar com as terras do expropriando, em 77° 39' SE e na distância de 131,40 ms., atingindo o alinhamento da Rua B, fronteira aos terrenos da Santa Casa; segue pelo alinhamento desta rua com 12° 52' NE e na distância de 151,01 ms... onde atinge o alinhamento da Rua A, acima referida, continuando em curva até a extensão de 46,00 ms.; daí, paralelamente, a cêrca da rodovia Presidente Dutra, em 64° 50' NO, na distância de 74,00 ms. e 54° 00' NO, na distância de 41,00 ms., chega ao ponto de partida".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro do 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.