DECRETO N. 35.751, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar "Galileu Menon", em Vila Ré.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,  
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 3.992,70 m2 (três mil, novecentos e noventa e dois metros e setenta decimetros quadrados), situada no município e comarca da Capital, necessária à instalação do Grupo Escolar "Galileu Menon", em Vila Ré, medindo 80.00 ms. de frente para a Rua Augusto Ré, confrontando, por um dos lados, onde mede 50.00 ms, com uma rua projetada, por outro, onde mede 50,00 ms. com a Casa n. 334 e, pelos fundos onde mede 79,70 ms. com quem de direito, medidas essas constantes da planta n 25, anexa ao processo n. 19.995-59 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. ... 256.8.33.2.28.280.1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto