DECRETO N. 35.752, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca
da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar de Vila Ema
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 2.208,50 m2 (dois mil, duzentos e oito metros e
cincoenta decímetros quadrados) situada no município e comarca da
Capital, necessária à instalação do Grupo Escolar de Vila Ema, que
consta pertencer à firma Máquinas Excelsior ou à Sociedade Alemã de
Santa Clara, medindo 51,72 ms. de frente para a Rua Val de Palmas.
confrontando, por um dos lados, onde mede 41,30 ms., com quem de
direito, pelo outro, onde mede 36.70 ms., com a Rua Marius e, pelos
fundos, onde mede 54,80 ms., com quem de direito.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do preserve decreto
correrão por conta da verba própria da Diretoria de Obras Públicas, da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do
Estado sob n. ....... 256.8.33.2.28.280.1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto