DECRETO N. 35.753, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca
da Capital, necessário a Instalação do Grupo Escolar "Andre Dreyfus",
em Vila Zelina.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º
do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 2.566,40 m2 (dois mil, quinhentos e sessenta e seis
metros e quarenta decimetros quadrados) situada no município e comarca
da Capital, necessária à instalação do Grupo Escolar "André Dreyfus" em
Vila Zelina, que consta pertencer a Enrica Fioravanti medindo 62,00 ms.
de frente para a Rua Pedro de Godoi, confrontando, por um dos lados,
onde mede 43,17 ms., com a casa n. 118, pelo outro, onde mede 40,50
metros, com a casa n. 188 e, pelos fundos, onde mede 60.30 metros com
quem de direito.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei
n. 2. 86 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Diretoria de Obras Públicas, da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do
Estado sob n. .. 256.8.33.2.28.280.1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.