DECRETO N. 35.755, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca
da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar "Padre José de
Carvalho", em São Miguel.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma irregular, com 2.687,78 m2 (dois mil,
seiscentos e oitenta e sete metros e setenta e oito decímetros
quadrados) situada no município e comarca da Capital, necessaria à
instalação do Grupo Escolar "Padre José de Carvalho" em São Miguel
medindo 49,62 ms. de frente para a Estrada de São Miguel, confrontando,
por um dos lados, onde mede 64,71 ms., com a rua Antonio Gomes, pelo
outro, onde mede 48,54 ms., com uma rua particular e pelos fundos onde
mede 47,67 ms., com quem de direito, medidas essas constantes da planta
n. 29, anexa ao processo n. 19 994-59, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Diretoria de Obras Públicas, da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do
Estado sob n...... 256.8.33.2.28.280.1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 10 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.