DECRETO N. 35.756, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca
da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar "Professor Raul
Cardoso de Almeida".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 3.021,30 m2 (três mil e vinte e um metros e trinta
decímetros quadrados) situada no município, e comarca da Capital,
necessária à instalação do Grupo Escolar "Professor Raul Cardoso de
Almeida" em Vila das Mercês, Bairro da Saúde que consta pertencer a
Orig Chacariam Sanacam, medindo 51,00 ms de frente para a Av. Nossa
Senhora das Mercedes confrontando, por um dos lados, onde mede 73,00 ms
com quem de direito pelo outro, onde mede, em linha quebrada 35,50 ms 7
45 ms. e 32,60 ms., com quem de direito e, pelos fundos, onde mede
37.10 ms. com a Av. Barros, medidas essas constantes da planta n. 1,
anexa ao processo n 19.990,59, do Departamento Jurídico do Estado. Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Diretoria de Obras Públicas, da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do
Estado sob n. .... 256.8.33.2.28.280.1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 10 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.