DECRETO N. 35.760, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1959
Ratifica o ato que estendeu o RTI ao funcionário que especifica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 326-59,
da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica ratificado para todos os efeitos o ato que
concedeu o regime de tempo integral ao senhor Conradi Antonio Campacci,
funcionário do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 2.º - Fica restabelecido o pagamento da vantagem pessoal
que o funcionário referido no artigo anterior vinha percebendo, nos
têrmos do artigo 18, da Lei n. 631, de 9-1-50, com a redação dada pelo
artigo 1.º da Lei n. 8 65, de 28-11-50.
Artigo 3.º - O título de nomeação do funcionário mencionado no
artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila
publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão
em conta de verba orçamentária própria, consignada para o atual
exercício financeiro.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto