DECRETO N. 35.767, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre
transferência, para o Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, de material julgado excedente ou inaproveitável dos
Almoxarifados do Estado, liberado pela Comissão criada pela
Resolução n. 646, de 1.º-10-56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, para o Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, os materiais constantes do Processo n.
GG-3.975-59 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos
Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão criada pela
Resolução n. 646, de 1.°-10-56, nos têrmos da
Resolução n. 698, de 17-12-56
Artigo 2.º - As
Repartições cedentes deverão proceder à
desincorporação dos bens transferidos, em conformidade
com a relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Pôrto
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
Relação dos materiais recebidos por Notas de Passagens de Bens, devidamente autorizada pela Comissão criada pela Resolução de N. 646-56 do Sr. Governador do Estado