DECRETO N. 35.767, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre transferência, para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberado pela Comissão criada pela Resolução n. 646, de 1.º-10-56.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos, para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os materiais constantes do Processo n. GG-3.975-59 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão criada pela Resolução n. 646, de 1.°-10-56, nos têrmos da Resolução n. 698, de 17-12-56
Artigo 2.º - As Repartições cedentes deverão proceder à desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Pôrto
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

Relação dos materiais recebidos por Notas de Passagens de Bens, devidamente autorizada pela Comissão criada pela Resolução de N. 646-56 do Sr. Governador do Estado