DECRETO N. 35.768, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre transferência, para a Caixa Econômica Estadual, de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão criada pela Resolução n.º 646 de 1.º|10|56

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos, para a Caixa Econômica Estadual os materiais constantes do Processo n. GG-3.973 59 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos Almoxarifados do Estado liberados pela Comissão criada pela Resolução n. 646 de 1.º|10|56 nos têrmos da Resolução n. 698 de 17 12 56.
Artigo 2.º - As Repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de Novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de Novembro de 1959,
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto 

Relação dos Materiais recebidos por notas de passagens de bens, devidamente autorizada pela Comissão criada pela Resolução 646 56 do Sr. Governador do Estado.

SECRETARIA DA FAZENDA

Almoxarifado da Secretaria da Fazenda
                                                                                                                                      Cr$
2.700 Bobinas carbonadas para máquina Borroughs de 88 mm. .. .. .. .. .. .. ... 56.430.00