DECRETO N. 35.769, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre
transferência, para a Escola Politécnica da Universidade
de São Paulo, de material julgado excedente ou
inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberados pela
Comissão instituida pela Resolução 646, de 1.°
10 56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, para a Escola
Politécnica da Universidade de São Paulo os materias
constantes do Processo n. GG-3978 59 e julgados excedentes ou
inaproveitáveis dos almoxarifados do Estado liberados pela
Comissão instituida pela Resolução 646 de 1.°
10/56 nos têrmos da Resolução 698 17-12-56.
Artigo 2.º - As Repartições cedentes
deverão proceder a desincorporação dos bens
transferidos, em conformidade com a relação discriminada
constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho
Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto