DECRETO N. 35.769, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre transferência, para a Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão instituida pela Resolução 646, de 1.° 10 56.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos, para a Escola Politécnica da Universidade de São Paulo os materias constantes do Processo n. GG-3978 59 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos almoxarifados do Estado liberados pela Comissão instituida pela Resolução 646 de 1.° 10/56 nos têrmos da Resolução 698 17-12-56.
Artigo 2.º - As Repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Antonio de Queiroz Filho 
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto

Relação dos Materiais recebidos por notas de passagens de bens, devidamente autorizada pela Comissão criada pela Resolução de n. 646-56, do Sr. Governador do Estado

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