DECRETO N. 35.770, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre
transferência para a Faculdade de Medicina Veterinária, de
material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados
do Estado liberado pela Comissão instituida pela
Resolução 646, de 1-10-56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de Medicina
Veterinária os materiais constantes do Processo n. GG-3981-59, e
julgados excedentes ou inaproveitáveis dos almoxarifados do
Estado liberados pela Comissão instituida pela
Resolução 646, de 1.º-10-56 nos têrmos da
Resolução 698 de 17-2-56.
Artigo 2.º - As Repartições cedentes
deverão proceder a desincorporação dos bens
transferidos em conformidade com a relação discriminada
constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco José da Nova
Antonio de Queiroz Filho
Marcio Ribeiro Porto
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
Relação dos materiais recebidos por notas de passagens de
bens, devidamente autorizada pela Comissão criada pela
Resolusão n. 6 46-56 do Sr. Governador do Estado
DECRETO N. 35.770, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre transferência, para a Faculdade de Medicina Veterinária de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberado pela Comissão instituida pela Resolução n 646, de 1-10-56.
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