DECRETO N. 35.770, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre transferência para a Faculdade de Medicina Veterinária, de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado liberado pela Comissão instituida pela Resolução 646, de 1-10-56.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de Medicina Veterinária os materiais constantes do Processo n. GG-3981-59, e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos almoxarifados do Estado liberados pela Comissão instituida pela Resolução 646, de 1.º-10-56 nos têrmos da Resolução 698 de 17-2-56.
Artigo 2.º - As Repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco José da Nova
Antonio de Queiroz Filho
Marcio Ribeiro Porto
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

Relação dos materiais recebidos por notas de passagens de bens, devidamente autorizada pela Comissão criada pela Resolusão n. 6 46-56 do Sr. Governador do Estado                                                                                                                 

                                                                                                            







 



DECRETO N. 35.770, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre transferência, para a Faculdade de Medicina Veterinária de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberado pela Comissão instituida pela Resolução n 646, de 1-10-56. 

Retificação

Relação dos Materiais recebidos por notas de passagens de bens devidamente autorizada pela Comissão criada pela Resolução de n 646-56 do Sr. Governador do Estado.
Onde se lê:
Almoxarifado do Serviço Florestal do Estado do 20 chaves de embutir....................164,00
Leia-se
Almoxarifado do Serviço Florestal do Estado 20 chaves de embutir................264,00