DECRETO N. 35.771, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre transferência para a Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Assis de materia julgado excedente ou inaproveitavel dos Almoxarifados de Estado, liberados pela Comissão instituida pela Resolução n. 646, de 1.º-10-56.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Assis os materiais constantes de Processo n. GG-3980-59 e julgados excedentes ou inaproveitavéis dos almoxarifados do Estado liberados pela Comissão 646 de 1.º -10-56 nos têrmos de Resolução 698 de 17-12-56.
Artigo 2.º - As Repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Antonio de Queiros Filho
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

Relação dos materiais recebidos por notas de passagens de bens, devidamente autorizada pela comissão criada pela Resolução a 646 56 do Sr. Governador do Estado