DECRETO N. 35.771, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre
transferência para a Faculdade de Filosofia Ciências e
Letras de Assis de materia julgado excedente ou inaproveitavel dos
Almoxarifados de Estado, liberados pela Comissão instituida pela
Resolução n. 646, de 1.º-10-56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVARVALHO
PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos para a Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras, de Assis os materiais constantes de
Processo n. GG-3980-59 e julgados excedentes ou inaproveitavéis
dos almoxarifados do Estado liberados pela Comissão 646 de
1.º -10-56 nos têrmos de Resolução 698 de
17-12-56.
Artigo 2.º - As Repartições cedentes
deverão proceder a desincorporação dos bens
transferidos em conformidade com a relação discriminada
constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiros Filho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
Relação dos materiais recebidos por notas de passagens de
bens, devidamente autorizada pela comissão criada pela
Resolução a 646 56 do Sr. Governador do Estado