DECRETO N. 35.772, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre transferência para o instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão instituida pela Resolução n. 646 de 1.°-10-56.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos, para o Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo os materiais constantes ao Processo n. GG-3.976,59 e julgados excedentes ou inaproveitáveis aos Almoxarifados do Estado liberados pela Comissão instituída pela Resolução n. 6 46, de 1.°-10 56, nos têrmos da Resolução n. 6 98 de 17-12 56.
Artigo 2.º - As Repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1959.

João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

Relação dos materiais recebidos por notas de passagens de bens, devidamente autorizada pela Comissão criada pela Resolução de n. 646|56, do Sr. Governador do Estado.