DECRETO N. 35.772, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre
transferência para o instituto Oceanográfico da
Universidade de São Paulo de material julgado excedente ou
inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberados pela
Comissão instituida pela Resolução n. 646 de
1.°-10-56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, para o Instituto
Oceanográfico da Universidade de São Paulo os materiais
constantes ao Processo n. GG-3.976,59 e julgados excedentes ou
inaproveitáveis aos Almoxarifados do Estado liberados pela
Comissão instituída pela Resolução n. 6 46, de
1.°-10 56, nos têrmos da Resolução n. 6 98 de
17-12 56.
Artigo 2.º - As Repartições cedentes
deverão proceder a desincorporação dos bens
transferidos, em conformidade com a relação discriminada
constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Relação dos materiais recebidos por notas de passagens de
bens, devidamente autorizada pela Comissão criada pela
Resolução de n. 646|56, do Sr. Governador do Estado.