DECRETO N. 35.773, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre transferência para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberado pela Comissão instituida pela Resolução n. 646 de 1.°-10-56.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba os materiais constantes do Processo n. GG-3.983-59 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos almoxarifados do Estado liberados pela Comissão instituida pela Resolução n. 646 de 1.°-10-56, nos têrmos da Resolução 698 de 17-12-56.
Artigo 2.º - As Repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto ertrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos
Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Porto
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Paulo Marzagão
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de Novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

Relação dos Materiais recebidos por notas de passagens de bens, devidamente autorizada pela Comissão criada pela Resolução de n. 646-56 do sr. Governador do Estado

  
                                  
     


DECRETO N. 35.773, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre transferência, para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberado pela Comissão instituida pela Resolução n. 646, de 1-10-56.

Retificação
Relação dos materiais recebidos por notas de passagens de bens devidamente autorizada pela Comissão criada pela Resolução de n. 646-56 do Sr. Governador do Estado.
Onde se lê:
Secretaria da Agricultura
Serviço Florestal
12 Almofadas p| carimbo n. 3..................144,00
Leia-se:
Secretaria da Agricultura
Serviço Florestal
12 Almofadas para carimbo.....................150,00