DECRETO N. 35.775, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre
transferência, para a Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto, de material julgado excedente ou inaproveitável dos
Almoxarifados do Estado liberados pela Comissão criada pela
Resolução n. 646, de 1.º-10-56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, para a Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto os materiais constantes do Processo
n. GG-3.974-59 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos
Almoxarifados do Estado liberados pela Comissão criada pela
Resolução n. 646, de 1.º-10-56, nos têrmos da
Resolução n. 698, de 17-12-56.
Artigo 2.º - As Repartições cedentes
deverão proceder a desincorporação dos bens
transferidos, em conformidade com a relação discriminada
constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Francisco José da Nova
Marcio Ribeiro Porto
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de novembro de 1959
João de Siqueira Campos Diretor Geral. Substituto
Relação dos materiais recebidos por notas de passagens de
bens, devidamente autorizada pela Comissão criada pela
Resolução de n. 646-56, do sr. Governador do Estado.
DECRETO N. 35.775, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre
transferência, para a Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto, de material julgado excedente ou inaproveitável dos
Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão criada pela
Resolução n. 646, de 1-10-56.
RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE
BENS DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA COMISSÃO CRIADA PELA
RESOLUÇÃO DE N. 646-56 DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO
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