DECRETO N. 35.778, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre
transferência, para o Departamento de Estradas de Rodagem. de
material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados
do Estado. liberados pela Comissão instituída pela
Resolução 646 de 1.°-10-56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Departamento de
Estradas de Rodagem, os materiais constantes do Processo r. GG-3979-59
e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos almoxarifados do
Estado liberados pela Comissão instituida pela
Resolução 646 de 1.°-10-56, nos têrmos da
Resolução 698 de 17-12-56.
Artigo 2.º - As repartições cedentes
deverão proceder a desincorporação dos bens
transferidos em conformidade com a relação discriminada
constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Fauze Carlos
José Avila Diniz Junqueira
Marcio Ribeiro Porto
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto