DECRETO N. 35.778, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre transferência, para o Departamento de Estradas de Rodagem. de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado. liberados pela Comissão instituída pela Resolução 646 de 1.°-10-56.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Departamento de Estradas de Rodagem, os materiais constantes do Processo r. GG-3979-59 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos almoxarifados do Estado liberados pela Comissão instituida pela Resolução 646 de 1.°-10-56, nos têrmos da Resolução 698 de 17-12-56.
Artigo 2.º - As repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Fauze Carlos
José Avila Diniz Junqueira
Marcio Ribeiro Porto
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto

Relação dos materiais recebidos por notas de passagens de bens. devidamente autorizada pela Comissão criada pela Resolução de n. 646-56 do Governador do Estado