DECRETO N. 35.780, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Educação (Ensino
Primário) com exercício no Grupo Escolar "Paulo de Lima Corrêa" de
Catanduva, um (1) cargo de Servente - QE-PP-II - Padrão "E" lotado no
Instituto de Educação "Barão do Rio Branco" da mesma cidade, provido em
caráter efetivo por d. Maria da Matta.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação título
referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto