DECRETO N. 35.786, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.° e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1960, para atender à despesa com a subscrição de ações do Banco do Estado de São Paulo S.A., autorizada no item II, letra "a," do artigo 3.° da mesma lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,177% (cento e setenta e sete milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto