DECRETO N. 35.786, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 100.000.000,00,
destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos
têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.° e seus parágrafos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria
da Fazenda, à mesma Secretaria um crédito especial de Cr$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de
dezembro de 1960, para atender à despesa com a subscrição de ações do
Banco do Estado de São Paulo S.A., autorizada no item II, letra "a," do
artigo 3.° da mesma lei.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar, elevado de 0,177% (cento e setenta e sete
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de
21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto