DECRETO N. 35.787, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 110.000.000,00 destinado a atender despesas com a execução do Piano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.° e seus parágrafos da Lei n. 5. 444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria um crédito especial de Cr$ 110. 000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro de 1960, para atender à despesa com a subscrição de ações da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - (CAGESP), autorizada no item II, letra "d", artigo 3.° da mesma lei, compreendida no Plano de Ação Setor J - Armazenagem e Ensilagem.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar elevado de 0195% (cento e noventa e cinco milésimos por cento), o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.