DECRETO N. 35.788, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial de Cr$ 1.600.000.000,00, destinado
a atender despesas com a execução do Plano de
Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro
de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n 5. 444 de 17 de novembro de 1959 fica aberto,
na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria um crédito especial
de Cr$ 1. 600. 000. 000, 00 (um bilhão e seiscentos
milhões de cruzeiros) com vigência até 31 de
dezembro de 1960, para atender às despesas abaixo discriminadas
compreendidas no Plano de Ação - Setor E - Energia:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito, que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 2825% (dois inteiros
e oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento) o limite
fixado no artigo 18 da Lei n 2 958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 35.788, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 1.600.000.000,00,
destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos
têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.