DECRETO N. 35.790, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1959
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 35.517, de 18/9/1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais sessenta (60) dias o prazo
a que se refere o Artigo 1.° do Decreto n. 35.517, de 18 de setembro de
1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 18 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral Substituto.