DECRETO N. 35.793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente da Faculdade de Farmacia e Odontologia de
São José dos Campos, aprovadas pelo Decreto n. 34.532, de
16 de janeiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
732.830,70 (setecentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta
cruzeiros e setenta centavos), as dotações do
orçamento vigente da Faculdade de Farmacia e Odontologia de
São José dos Campos, abaixo discriminadas:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 18 de Novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Novembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.