DECRETO N. 35.793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmacia e Odontologia de São José dos Campos, aprovadas pelo Decreto n. 34.532, de 16 de janeiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 732.830,70 (setecentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta cruzeiros e setenta centavos), as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Farmacia e Odontologia de São José dos Campos, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 18 de Novembro de 1959. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Novembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.