DECRETO N. 35.794 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Facultada
de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n. 34.363, de 27
de dezembro de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 1.092.971.10 (hum milhão,
noventa a dois mil, novecentos e setenta e um cruzeiros e dez centavos) as
dotações de orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anteriro ficam
reduzidas no mesmo orçamento códigos e dependências
nele mencionados as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto.