DECRETO N. 35.796, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de
Cr$ 202.950.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de
Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º - e seus parágrafos da Lei
n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 202.950.000.00 (duzentos e dois
milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro
de 1960, para atender a despesas com desapropriações, instalações, aquisição de
equipamentos e livros e revistas destinados às escolas e institutos de ensino
superior do Estado, e a construção da Cidade Universitária "Armando de
Salles Oliveira", conforme a distribuição abaixo, compreendidas no Piano
de Ação - Setor "A" - Educação. Cultura e Pesquisa:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 20 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto