DECRETO N 35.798, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 143.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 8.º e seus parágrafos da Lei n 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação, um crédito especial de Cr$ 143.000.000,00 (cento e quarenta e três milhões de cruzeiros), para atender às despesas abaixo discriminadas, compreendidas no Plano de Ação - Setores D - Sistemas de Agua e Esgôto e
I - Aeroportos, Portos e Navegação:
Cr$
a) - Construção de edifícios, e aquisição de equipamentos necessários à Estação de Tratamento de Água para Santos e Cubatão, a cargo do Departamento de Obras Sanitárias ...........50.000.000,00
b) - Execução de obras e aquisição de equipamentos destinados aos aeroportos de Viracopos, Araçatuba, Tupã, Lins, Marília, Dracena, Andradina, Votuporanga, Jales e Assis, a cargo da Diretoria de Aeroportos................93.000.000,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,253% (duzentos e cinquenta e três milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto