DECRETO N. 35.800, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
135.000.000,00 destinado a atender despesas com a execução do Plano de
Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro, de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17
de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria
da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito especial de Cr$
135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros), com
vigência até 31 de dezembro de 1960, para atender a despesas com a
aquisição de veículos destinados à Secretaria da Saúde, compreendidas
no Plano de Ação - Setor C - Saúde Pública e Assistência Social.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar, elevado de 0,239 % (duzentos e trinta e nove
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de
21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto