DECRETO N. 35.802, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrada pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendencia dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n. 12.281, de 29 de novembro de 1941, um crédito de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para suplementar as dotações abaixo discriminadas, do orçamento aprovado pelo Decreto n. 34.444, de 31 de dezembro de 1958, a saber:




Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação da taxa de viação, criada pela Lei n. 2.004, de 19 de dezembro de 1924 e majorada de conformidade com o Decreto n. 34.502, de 14 de janeiro de1959.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVAHLO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral , Substituto