DECRETO N. 35.802, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe
sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$
25.000.000,00 no Instituto de Café do Estado de São
Paulo, administrada pela Superintendência dos Serviços do
Café da Secretaria da Fazenda.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado
pela Superintendencia dos Serviços do Café da Secretaria
da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.
12.281, de 29 de novembro de 1941, um crédito de Cr$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para
suplementar as dotações abaixo discriminadas, do
orçamento aprovado pelo Decreto n. 34.444, de 31 de dezembro de
1958, a saber:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de excesso de arrecadação da taxa de
viação, criada pela Lei n. 2.004, de 19 de dezembro de
1924 e majorada de conformidade com o Decreto n. 34.502, de 14 de
janeiro de1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVAHLO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral , Substituto