DECRETO N. 35.804, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1959

Torna sem efeito o Decreto n. 35 256, de 21 de de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 35 256, referente a suplementação de Cr$ 50.000.00 (cincoenta mil cruzeiros) da verba 74, código 8.24.4, consignação 4. subconsignação 40 - item 403, bem como a redução de igual valor na mesma verba, mesmos código consignação e subconsignação, - item 402, atribuídos à Delegacia Auxiliar da Sétima Divisão Policial de Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado nos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto