DECRETO N. 35.805, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
200.000.00 (duzentos mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública.
FÔRÇA PÚBLICA
VERBA N. 104
Material e Serviços
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento,
código e dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação:
FÔRÇA PÚBLICA
VERBA N. 104
Material e Serviços
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado nos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto