DECRETO N. 35.806, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1959

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 303.960,40 (trezentos e tres mil, novecentos e sessenta cruzeiros e quarenta centavos) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública: 

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependência nele mencionados, as seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados nos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto