DECRETO N. 35.807, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1959

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 878.183,90 (oitocentos e setenta e oito mil, cento e oitenta e três cruzeiros e noventa centavos) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública: 

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento códigos e dependencias nele mencionados, as seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se à disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1959.
João Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto