DECRETO N. 35.808, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 700.000,00
(setecentos mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas,
atribuídas a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento. códigos e dependências nêle mencionados as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrarda em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 21 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.