DECRETO N. 35.810, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgôtos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos com vigência até 31 de dezembro de 1960, um crédito especial de Cr$ 35.667.640 70 (Trinta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer às seguintes despesas:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do "Superavit" apurado no balanço do exercício de 1958.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.