DECRETO N. 35.811, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Reitoria da Universidade de São
Paulo, um crédito especial de Cr$ 11.921.852,20 (Onze milhões,
novecentos e vinte e um mil, oitocentos e cincoenta e dois cruzeiros e
vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios
anteriores conforme relação constante do processo n. 18.481-59.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos da própria Universidade, provenientes do "Superavit" de
exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto