DECRETO N. 35.823, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação
constante do artigo 1.°, fica reduzida no mesmo orçamento,
verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo aos 23 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto