DECRETO N. 35.825, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura: 


Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artigo 1.º, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionados, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.