DECRETO N. 35.829, DE 23 DE NOVEMBRO 1959

Torna sem efeito o Decreto n. 35.415, de 28 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 35.415, de 28 de agôsto de 1959 referente a suplementação e Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) da verba 246, código 8.93.4 consignação 4, subconsignação 49, item 491 , inciso 2 bem como à redução de igual valor na mesma verba código consignação, subconsignação e item, atribuída a Serviços Diversos da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 23 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto