DECRETO N. 35.832, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
"C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da
classe "E". da carreira de Serviçal, do QSA-PS-II, lotado no Instituto
Agronômico, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Anesio Fracini.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Animal ao Instituto Agronômico.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste Decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.