DECRETO N. 35.833, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre extinção de cargos
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e na forma dos artigos
8.º e 14 da Lei n. 5.122, de 31-12-1958,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam extintos os seguintes cargos da carreira de Engenheiro
Agrônomo do QSA-PP-III, cujos ocupantes foram nomeados para
cargos criados pelas letras "a" e "b", do item I do artigo 3.º da
Lei n. 5.122 de 31-12-58 e transferidos para a carreira de Engenheiro
Agrônomo Regional, na forma do artigo 12 da Lei citada:
a)
- 4 (quatro) da classe "Y", ocupados pelos senhores Joaquim Manoel
Fonseca de Lima, José Osorio de Souza Junior, Marino Nicolau
Berzaghi e Mario Zaroni.
b)
- 4 (quatro) da classe "X", ocupados pelos senhores Durval Silveira
Ferraz, Ottoni Guimarães Fernandes, Ruy Muller Paiva e Zoroastro
Leme;
c) - 5 (cinco) da
classe "V", ocupados pelos seguintes senhores: Joaquim Alves de Moraes,
José Calil, Jose Ferreira Velloso, José Maria Gonzaga
Lacerda Junior e Saul Moraes Bonilha;
d) - 2 (dois) da classe "U", ocupados pelos senhores Carlos Lorena e Pedro Arinos da Cunha;
e)- 66 (sessenta e seis) da
classe "T" ocupados pelos senhores: Alberto
Campana, Alceu Nogueira Soares, Alencar de Toledo Barros, Alfredo Gomes
Carneiro, Antonio Martelli Filho, Augusto Leite Marcondes, Ayrton
Romero Chiarini, Antonio Castilho Rubia, Austher Gonçalves
Coletes, Bastilio Ovidio Tardivo, Brasilio Penteado Machado, Carmino
D'Alescio, Celsio Guimarães Penteado de Castro, Constantino
Carneiro Fraga, Decio Rossi, Derli Machado de Souza, Duilio D'Angelo,
Flavio de Paula Rodrigues, Francisco de Andrade Sampaio, Francisco Dias
Cotrim Filho, Francisco José Ferreira da Rosa, Francisco Juliano
Filho, Francisco Noviello, Francisco de Salles Oeterer, Gerolamo
Labate, Helio Silveira Neves, Iride Leone, Jacob Tosello, João
Carlos de Camargo, João Jacob Hoelz, João Tacla,
José Alexandre Zocchio, José Arlindo Ayres de Camargo
Pacheco, José de Barros Ferraz, José Carlos Machado
Nogueira, José do Carmo Guimarães Marques Ferreira,
José Elizio de Oliveira Leite, José Ferraz Godinho,
José Gomes da Silva, José Pinto Pupo, José Pupim
Netto, Lauriston Pousa Bicuvo, Leocadio Alves de Seixas, Manoel Alide
de Oliveira, Mario Armelin Galrão, Mario Januzzi Purchio, Mario
Moreira Martins, Milciades Bottura, Milton Ribeiro
Monteiro, Mozart Muller Pedreira, Natalino Babá, Nei Cuiabano,
Nicanor de Carvalho, Nicolau Abramides, Oscar José Thomazini
Ettori, Oswaldo Andries, Oswaldo Grisotto, Paulo de Aguiar Godoy,
Percival Costa, Roberto Homem de Mello, Rubens de Araujo Dias,
Salomão Schattan, Servulo de Castro, Vinicius Cotrim do
Nascimento, Waldomiro Belmudes e Werner Carnier.
Parágrafo único - Os cargos extintos estavam lotados no Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 2.º
- Ficam extintos os seguintes cargos da carreira de Engenheiro
Agrônomo Regional, do QSA-PP-III, cujos ocupantes foram nomeados
para cargos criados pela alínea "b" , do item I do artigo 3.º da Lei n.º 5.122, de 31-12-58:
a) - 1 (um) da classe "Y", ocupado pelo Senhor Paulo Ferreira da Rosa;
b) - 3 (três) da classe "X", ocupados pelos senhores Antonio Lellis de Souza, Eduir Paes de Barros e Ignacio Fonseca Filho;
c) - 1 (um) da classe "U", ocupado pelo Senhor Guaracy Ribeiro Monteiro;
d)
- 8 (oito) da classe "T", ocupado pelos senhores Alfredo Gomes
Carneiro, Bastilio Ovidio Tardivo, Francisco de Salles Oeterer, Gaston
Weill, Jacob Tosello, Nei Cuiabano, Nicanor de Carvalho, e Werner
Carnier.
Parágrafo único - Os cargos extintos estavam lotados no Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º
- Ficam extintos os seguintes cargos da carreira de
Escriturário, da QSA-PP-III, cujos ocupantes foram nomeados para
cargos criados pela alínea "c" do item I do artigo 3.º da
Lei n. 5.122, de 31-12-58:
a) - 1 (um) da classe "K", ocupado pelo senhor Cataldo Bove e lotado no Instituto Agronômico;
b) - 1 (um) da classe "J", ocupado pelo senhor Orozimbo Pegoraro e lotado no Departamento da Produção Vegetal;
c)
- 2 (dois) da classe "I", ocupados pelos senhores Sebastião
Ignacio da Silva e Maria Inayá Ferraz Jordão e lotados
respectivamente no Instituto Agronômico e Departamento de
Imigração e Colonização;
d)
- 2 (dois) da classe "H", ocupados pelos senhores João Bianchi e
Palmiro Ruggeri Filho, lotados no Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 4.º
- Ficam extintos os seguintes cargos do QSA-PP-III, cujos ocupantes
foram nomeados para cargos criados pela alínea "c", item I do
artigo 3.º da Lei n. 5.122, de 31-12-58:
a)
- 1 (um) da classe "L", da carreira de Técnico de
Cooperativismo, ocupado pelo senhor Gastão Euclydes Vieira e
lotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo;
b) -
1 (um) da classe "K", da carreira de Técnico de
Laboratório, ocupado pelo senhor Paschoal Romeu Ponzio e lotado
no Departamento da Produção Vegetal e,
c) -
1 (um) da classe "I", da carreira de Fiscal, ocupado pelo Senhor Luiz
Ophir Kuntz e lotado no Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 5.º -
Ficam extintas 5 (cinco) Funções Gratificadas FG-5 - de
Chefe de Secção Técnica, do QSA-PP-IV, lotadas no
Departamento da Produção Vegetal, cujos titulares Constantino Carneiro Fraga, Mario Zaroni, Rubens de Araujo
Dias, Ruy Muller Paiva e Oscar José Thomazini Ettori, foram
nomeados para cargos criados pela alínea "b", do item I do
artigo 3.º da Lei n.º 5.122, de 31-12-58.
Artigo 6.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 35.833, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 1959
Dispõe sôbre
extinção de cargos.
Retificação
No artigo 4.º
Onde se lê:
Ficam extintos os seguintes cargos do QSA-PP-III cujos ocupantes foram
nomeados para cargos criados pela alínea "e", ítem I do artigo 3.°
da Lei n. 5.122 de 31-12-58:
Leia-se:
Ficam extintos os seguintes cargos do QSA-PP-III cujos ocupantes foram
nomeados para cargos criados pela alínea "e", ítem I do artigo 3.°
da Lei n. 5.122 de 31-12-58:
No artigo 5.°
Onde se lê:
Ficam extintas 5 (cinco) Funções Gra - PP-IV, lotadas no Departamento
da Produção Vegetal, ruficadas - FG-5 - de Chefe de Secção Técnica, do
QSA - cujos os titulares...
Leia-se:
Ficam extintas 5 (cinco) Funções Gratificadas - FG-5 - de Chefe de
Secção Técnica, do QSA-PP-IV, lotadas no Departamento da Produção
Vegetal cujos titulares...