DECRETO N. 35.833, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre extinção de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e na forma dos artigos 8.º e 14 da Lei n. 5.122, de 31-12-1958,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos da carreira de Engenheiro Agrônomo do QSA-PP-III, cujos ocupantes foram nomeados para cargos criados pelas letras "a" e "b", do item I do artigo 3.º da Lei n. 5.122 de 31-12-58 e transferidos para a carreira de Engenheiro Agrônomo Regional, na forma do artigo 12 da Lei citada:
a) - 4 (quatro) da classe "Y", ocupados pelos senhores Joaquim Manoel Fonseca de Lima, José Osorio de Souza Junior, Marino Nicolau Berzaghi e Mario Zaroni.
b) - 4 (quatro) da classe "X", ocupados pelos senhores Durval Silveira Ferraz, Ottoni Guimarães Fernandes, Ruy Muller Paiva e Zoroastro Leme;
c) - 5 (cinco) da classe "V", ocupados pelos seguintes senhores: Joaquim Alves de Moraes, José Calil, Jose Ferreira Velloso, José Maria Gonzaga Lacerda Junior e Saul Moraes Bonilha;
d) - 2 (dois) da classe "U", ocupados pelos senhores Carlos Lorena e Pedro Arinos da Cunha;
e)- 66 (sessenta e seis) da classe "T" ocupados pelos senhores: Alberto Campana, Alceu Nogueira Soares, Alencar de Toledo Barros, Alfredo Gomes Carneiro, Antonio Martelli Filho, Augusto Leite Marcondes, Ayrton Romero Chiarini, Antonio Castilho Rubia, Austher Gonçalves Coletes, Bastilio Ovidio Tardivo, Brasilio Penteado Machado, Carmino D'Alescio, Celsio Guimarães Penteado de Castro, Constantino Carneiro Fraga, Decio Rossi, Derli Machado de Souza, Duilio D'Angelo, Flavio de Paula Rodrigues, Francisco de Andrade Sampaio, Francisco Dias Cotrim Filho, Francisco José Ferreira da Rosa, Francisco Juliano Filho, Francisco Noviello, Francisco de Salles Oeterer, Gerolamo Labate, Helio Silveira Neves, Iride Leone, Jacob Tosello, João Carlos de Camargo, João Jacob Hoelz, João Tacla, José Alexandre Zocchio, José Arlindo Ayres de Camargo Pacheco, José de Barros Ferraz, José Carlos Machado Nogueira, José do Carmo Guimarães Marques Ferreira, José Elizio de Oliveira Leite, José Ferraz Godinho, José Gomes da Silva, José Pinto Pupo, José Pupim Netto, Lauriston Pousa Bicuvo, Leocadio Alves de Seixas, Manoel Alide de Oliveira, Mario Armelin Galrão, Mario Januzzi Purchio, Mario Moreira Martins, Milciades Bottura, Milton Ribeiro Monteiro, Mozart Muller Pedreira, Natalino Babá, Nei Cuiabano, Nicanor de Carvalho, Nicolau Abramides, Oscar José Thomazini Ettori, Oswaldo Andries, Oswaldo Grisotto, Paulo de Aguiar Godoy, Percival Costa, Roberto Homem de Mello, Rubens de Araujo Dias, Salomão Schattan, Servulo de Castro, Vinicius Cotrim do Nascimento, Waldomiro Belmudes e Werner Carnier.
Parágrafo único - Os cargos extintos estavam lotados no Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 2.º - Ficam extintos os seguintes cargos da carreira de Engenheiro Agrônomo Regional, do QSA-PP-III, cujos ocupantes foram nomeados para cargos criados pela alínea "b" , do item I do artigo 3.º da Lei n.º 5.122, de 31-12-58:
a) - 1 (um) da classe "Y", ocupado pelo Senhor Paulo Ferreira da Rosa;
b) - 3 (três) da classe "X", ocupados pelos senhores Antonio Lellis de Souza, Eduir Paes de Barros e Ignacio Fonseca Filho;
c) - 1 (um) da classe "U", ocupado pelo Senhor Guaracy Ribeiro Monteiro;
d) - 8 (oito) da classe "T", ocupado pelos senhores Alfredo Gomes Carneiro, Bastilio Ovidio Tardivo, Francisco de Salles Oeterer, Gaston Weill, Jacob Tosello, Nei Cuiabano, Nicanor de Carvalho, e Werner Carnier.
Parágrafo único - Os cargos extintos estavam lotados no Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - Ficam extintos os seguintes cargos da carreira de Escriturário, da QSA-PP-III, cujos ocupantes foram nomeados para cargos criados pela alínea "c" do item I do artigo 3.º da Lei n. 5.122, de 31-12-58:
a) - 1 (um) da classe "K", ocupado pelo senhor Cataldo Bove e lotado no Instituto Agronômico;
b) - 1 (um) da classe "J", ocupado pelo senhor Orozimbo Pegoraro e lotado no Departamento da Produção Vegetal;
c) - 2 (dois) da classe "I", ocupados pelos senhores Sebastião Ignacio da Silva e Maria Inayá Ferraz Jordão e lotados respectivamente no Instituto Agronômico e Departamento de Imigração e Colonização;
d) - 2 (dois) da classe "H", ocupados pelos senhores João Bianchi e Palmiro Ruggeri Filho, lotados no Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 4.º - Ficam extintos os seguintes cargos do QSA-PP-III, cujos ocupantes foram nomeados para cargos criados pela alínea "c", item I do artigo 3.º da Lei n. 5.122, de 31-12-58:
a) - 1 (um) da classe "L", da carreira de Técnico de Cooperativismo, ocupado pelo senhor Gastão Euclydes Vieira e lotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo;
b) - 1 (um) da classe "K", da carreira de Técnico de Laboratório, ocupado pelo senhor Paschoal Romeu Ponzio e lotado no Departamento da Produção Vegetal e,
c) - 1 (um) da classe "I", da carreira de Fiscal, ocupado pelo Senhor Luiz Ophir Kuntz e lotado no Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 5.º - Ficam extintas 5 (cinco) Funções Gratificadas FG-5 - de Chefe de Secção Técnica, do QSA-PP-IV,  lotadas no Departamento da Produção Vegetal, cujos titulares Constantino Carneiro Fraga, Mario Zaroni, Rubens de Araujo Dias, Ruy Muller Paiva e Oscar José Thomazini Ettori, foram nomeados para cargos criados pela alínea "b", do item I do artigo 3.º da Lei n.º 5.122, de 31-12-58.
Artigo 6.º  - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

                                                                                            DECRETO N. 35.833, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959

                                                                                                                Dispõe sôbre extinção de cargos.

Retificação
No artigo 4.º
Onde se lê:
Ficam extintos os seguintes cargos do QSA-PP-III cujos ocupantes foram nomeados para cargos criados pela alínea "e", ítem I do artigo 3.° da Lei n. 5.122 de 31-12-58:
Leia-se:
Ficam extintos os seguintes cargos do QSA-PP-III cujos ocupantes foram nomeados para cargos criados pela alínea "e", ítem I do artigo 3.° da Lei n. 5.122 de 31-12-58:
No artigo 5.°
Onde se lê:
Ficam extintas 5 (cinco) Funções Gra - PP-IV, lotadas no Departamento da Produção Vegetal, ruficadas - FG-5 - de Chefe de Secção Técnica, do QSA - cujos os titulares...
Leia-se:
Ficam extintas 5 (cinco) Funções Gratificadas - FG-5 - de Chefe de Secção Técnica, do QSA-PP-IV, lotadas no Departamento da Produção Vegetal cujos titulares...