DECRETO N. 35.835, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959
Reajusta preço de produto pôsto à livre disposição dos interessados, pelo Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reajustado para Cr$ 8.00 (oito cruzeiros) o
preço do bloco de 12,5 (doze e meio) quilos de gêlo pôsto à disposição
dos interessados pelo Entreposto de Pesca de Ubatuba, do Departamento
da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto