DECRETO N. 35.836, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de Crédito Especial no Departamento de Águas e Esgôtos, destinado a atender a despesas com a sua execução.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com
vigência até 31 de dezembro de 1960, um crédito especial de Cr$
760.000.000,00 (setecentos e sessenta milhões de cruzeiros), destinado
a atender à execução dos programas de obras de abastecimento de agua e
sistemas de esgôtos da Capital, previstos no Plano de Ação do Govêrno e
outras despesas necessáras do referido Departamento.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do empréstimo de Cr$ .... 760.000.000,00
(setecentos e sessenta milhões de cruzeiros) contraido com a Caixa
Econômica do Estado, conforme Decreto n. 35.693, de 29 de outubro de
1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto