DECRETO N. 35.840, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959

"Dá denominação a Grupo Escolar"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Considerando que:
Cabe ao Govêrno estimular a colaboração expontânea do povo nos serviços públicos de ensino;
o legítimo propósito de cultuar a memória de pessoas, que em vida, se impuseram ao afeto e à admiração dos benfeitores, não é muitas vêzes, estranho à contribuição da livre iniciativa em favor de obras de interesse social;
o prédio do Grupo Escolar, situado na Zeladoria do Cabuçu, no município de Guarulhos foi construido graças à iniciativa e ao trabalho pessoal dos operários e funcionários do Departamento de Águas e Esgôtos
e atendendo ao que representou a Associação dos Servidores do Departamento de Águas e Esgôtos (A. S, D. A. E.) entidade de classe que promoveu movimento cívico e o gesto de solidariedade humana digno de constituir exemplo,
Decreta :

Artigo 1.º - O Grupo Escolar da Zeladoria do Cabuçu, no município de Guarulhos, passa a denominar-se Grupo Escolar "Maria Helena Faria Lima e Cunha"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de Novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de Novembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto