DECRETO N. 35.841, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
150.00000 (cento e cinquenta mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada atribuída ao Poder
Judiciário - I - Justiça Comun - A - Tribunal de
Justiça.
Artigo 2.º- Para atender à
suplementação de que trata o artigo primeiro, fica
reduzida no mesmo orçamento, verba, código e
dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 35.841, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
Retificação
No artigo 1º
Onde se lê:
PALÁCIO DA JUSTIÇA
VERBA N. 337
Material e Serviços
8.01.3 3 Material de Consumo
37 Serviços dustriais
Leia-se:
PALÁCIO DA JUSTIÇA
VERBA N. 327
Material e Serviços
8.01.3 3 Material de Consumo
37 Serviços industriais